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Estatuto Social

Mendes Campestre Clube - Fundado em 26 de Janeiro de 1991

Sobre o Clube

O Mendes Campestre Clube é uma associação sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, criada para proporcionar aos seus associados atividades esportivas, eventos sociais, lazer, recreação e atividades culturais e ecológicas.

O clube é administrado conforme as regras deste Estatuto e dos Regulamentos Internos aprovados.

Quem pode ser sócio?

Qualquer pessoa pode se tornar sócia, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pelo clube. Existem quatro categorias de sócios:

  • Fundadores
  • Proprietários
  • Contribuintes
  • Dependentes

Como entrar no clube?

Para ser aceito, é necessário, entre outros requisitos:

  • existir vaga para novos sócios;
  • ser indicado por sócios habilitados;
  • ter sua proposta aprovada;
  • adquirir uma ação/título do clube (quando exigido);
  • aceitar cumprir o Estatuto e o Regulamento Interno.

Também é necessário apresentar documentos e possuir boa conduta.

Direitos dos sócios

Os sócios podem:

  • utilizar as dependências do clube;
  • participar das atividades esportivas e sociais;
  • votar e ser votados (quando atenderem às exigências do Estatuto);
  • participar das Assembleias;
  • propor novos sócios.

Deveres dos sócios

Todo associado deve:

  • cumprir o Estatuto;
  • respeitar os demais frequentadores;
  • preservar o patrimônio do clube;
  • manter seus dados atualizados;
  • apresentar a carteira social quando solicitado;
  • pagar mensalidades e demais contribuições em dia.

O sócio também responde pela conduta de seus dependentes e convidados.

Dependentes

Os dependentes podem utilizar o clube juntamente com o sócio titular. Normalmente são considerados dependentes:

  • cônjuge;
  • filhos dentro das condições previstas pelo Estatuto;
  • outras pessoas previstas no regulamento.

Regra para Filhos de Sócios

Quando o filho de um sócio completar 21 anos, poderá solicitar sua admissão como sócio do clube. Nessa condição, pagará uma taxa correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da categoria do sócio responsável, seja ele sócio contribuinte, fundador ou proprietário.

Esse benefício é válido até os 25 anos de idade. Ao completar 25 anos, o associado passará a pagar o valor integral da mensalidade correspondente à sua categoria.

Entretanto, essa regra se aplica apenas aos filhos solteiros. Caso o filho ou a filha se case ou constitua sua própria família antes dos 25 anos, perderá o direito ao benefício da meia taxa e passará imediatamente a pagar o valor integral como associado.

Para as filhas, o procedimento é o mesmo: o benefício é mantido até os 25 anos, desde que permaneçam solteiras e não constituam família própria. Em caso de casamento ou formação de nova família, independentemente da idade, o benefício é encerrado e a cobrança passa a ser feita pelo valor integral.

Resumo: filhos solteiros de sócios pagam 50% da contribuição da categoria do responsável dos 21 aos 25 anos. Aos 25 anos, ou em caso de casamento/constituição de família antes disso, passa a valer o valor integral.

Penalidades

Caso o sócio descumpra as regras, poderá receber:

  1. Advertência
  2. Multa
  3. Suspensão
  4. Eliminação (exclusão do quadro social)

Antes das punições mais graves, é assegurado ao sócio o direito à defesa.

Administração do Clube

A administração é feita por uma Diretoria composta por diversos cargos, entre eles:

  • Presidente
  • Vice-Presidente
  • Secretário
  • Tesoureiro
  • Diretor Social
  • Diretor de Esportes
  • Diretor de Patrimônio
  • Diretor Jurídico
  • Diretor de Publicidade

Os mandatos da Diretoria são de dois anos.

Função do Presidente

O Presidente é o representante legal do clube. Entre suas funções estão:

  • representar o clube;
  • convocar reuniões;
  • coordenar a Diretoria;
  • administrar os bens do clube;
  • assinar documentos oficiais;
  • acompanhar o funcionamento geral.

Tesouraria

O Tesoureiro é responsável por:

  • receber mensalidades;
  • controlar despesas;
  • organizar a contabilidade;
  • elaborar balanços;
  • prestar contas.

Conselho Deliberativo

O Conselho Deliberativo fiscaliza e acompanha a administração. Entre suas funções estão:

  • aprovar regulamentos;
  • analisar contas;
  • julgar recursos;
  • interpretar o Estatuto;
  • autorizar determinadas despesas;
  • decidir assuntos importantes do clube.

Assembleia Geral

A Assembleia Geral é a reunião dos sócios. Ela pode:

  • eleger dirigentes;
  • alterar o Estatuto;
  • aprovar decisões importantes;
  • decidir sobre questões relevantes para o clube.

Ações (Títulos)

O clube possui ações/títulos sociais. Esses títulos:

  • permitem ingresso em determinadas categorias de sócios;
  • podem ser transferidos conforme as regras do Estatuto;
  • possuem valor definido pelo clube;
  • cada sócio pode possuir apenas um título.

Patrimônio

O patrimônio do clube é formado por:

  • imóveis;
  • bens móveis;
  • doações;
  • receitas e demais bens adquiridos.

Todos esses bens pertencem ao clube.

Objetivo do Estatuto

O Estatuto existe para organizar o funcionamento do Mendes Campestre Clube, definindo:

  • quem pode ser sócio;
  • direitos e deveres;
  • regras de convivência;
  • forma de administração;
  • eleições;
  • patrimônio;
  • funcionamento dos órgãos administrativos.

Disposições Finais

Além das regras de funcionamento do clube, o Estatuto estabelece que:

  • O clube deve seguir tanto o Estatuto quanto os Regulamentos Internos aprovados.
  • O Mendes Campestre Clube não pode se envolver em questões políticas ou religiosas, mantendo sua atuação voltada exclusivamente às suas finalidades sociais, esportivas e recreativas.
  • Filhos de sócios Fundadores e Proprietários, ao completarem a idade prevista no Estatuto, podem solicitar a aquisição de uma ação/título, seguindo as normas estabelecidas.
  • O pagamento da ação/título pode ser parcelado, conforme as regras definidas pelo clube.
  • Sócios que deixarem de pagar suas obrigações poderão perder os direitos sociais até regularizarem a situação.
  • As contribuições e mensalidades podem ser reajustadas quando necessário, mediante aprovação do Conselho Deliberativo.
  • A Diretoria é responsável pela emissão das ações/títulos sociais.
  • Os Estatutos entram em vigor após sua aprovação em Assembleia Geral e podem ser alterados somente conforme as regras previstas no próprio Estatuto.