Estatuto Social
Mendes Campestre Clube - Fundado em 26 de Janeiro de 1991
Sobre o Clube
O Mendes Campestre Clube é uma associação sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, criada para proporcionar aos seus associados atividades esportivas, eventos sociais, lazer, recreação e atividades culturais e ecológicas.
O clube é administrado conforme as regras deste Estatuto e dos Regulamentos Internos aprovados.
Quem pode ser sócio?
Qualquer pessoa pode se tornar sócia, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pelo clube. Existem quatro categorias de sócios:
- Fundadores
- Proprietários
- Contribuintes
- Dependentes
Como entrar no clube?
Para ser aceito, é necessário, entre outros requisitos:
- existir vaga para novos sócios;
- ser indicado por sócios habilitados;
- ter sua proposta aprovada;
- adquirir uma ação/título do clube (quando exigido);
- aceitar cumprir o Estatuto e o Regulamento Interno.
Também é necessário apresentar documentos e possuir boa conduta.
Direitos dos sócios
Os sócios podem:
- utilizar as dependências do clube;
- participar das atividades esportivas e sociais;
- votar e ser votados (quando atenderem às exigências do Estatuto);
- participar das Assembleias;
- propor novos sócios.
Deveres dos sócios
Todo associado deve:
- cumprir o Estatuto;
- respeitar os demais frequentadores;
- preservar o patrimônio do clube;
- manter seus dados atualizados;
- apresentar a carteira social quando solicitado;
- pagar mensalidades e demais contribuições em dia.
O sócio também responde pela conduta de seus dependentes e convidados.
Dependentes
Os dependentes podem utilizar o clube juntamente com o sócio titular. Normalmente são considerados dependentes:
- cônjuge;
- filhos dentro das condições previstas pelo Estatuto;
- outras pessoas previstas no regulamento.
Regra para Filhos de Sócios
Quando o filho de um sócio completar 21 anos, poderá solicitar sua admissão como sócio do clube. Nessa condição, pagará uma taxa correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da categoria do sócio responsável, seja ele sócio contribuinte, fundador ou proprietário.
Esse benefício é válido até os 25 anos de idade. Ao completar 25 anos, o associado passará a pagar o valor integral da mensalidade correspondente à sua categoria.
Entretanto, essa regra se aplica apenas aos filhos solteiros. Caso o filho ou a filha se case ou constitua sua própria família antes dos 25 anos, perderá o direito ao benefício da meia taxa e passará imediatamente a pagar o valor integral como associado.
Para as filhas, o procedimento é o mesmo: o benefício é mantido até os 25 anos, desde que permaneçam solteiras e não constituam família própria. Em caso de casamento ou formação de nova família, independentemente da idade, o benefício é encerrado e a cobrança passa a ser feita pelo valor integral.
Resumo: filhos solteiros de sócios pagam 50% da contribuição da categoria do responsável dos 21 aos 25 anos. Aos 25 anos, ou em caso de casamento/constituição de família antes disso, passa a valer o valor integral.
Penalidades
Caso o sócio descumpra as regras, poderá receber:
- Advertência
- Multa
- Suspensão
- Eliminação (exclusão do quadro social)
Antes das punições mais graves, é assegurado ao sócio o direito à defesa.
Administração do Clube
A administração é feita por uma Diretoria composta por diversos cargos, entre eles:
- Presidente
- Vice-Presidente
- Secretário
- Tesoureiro
- Diretor Social
- Diretor de Esportes
- Diretor de Patrimônio
- Diretor Jurídico
- Diretor de Publicidade
Os mandatos da Diretoria são de dois anos.
Função do Presidente
O Presidente é o representante legal do clube. Entre suas funções estão:
- representar o clube;
- convocar reuniões;
- coordenar a Diretoria;
- administrar os bens do clube;
- assinar documentos oficiais;
- acompanhar o funcionamento geral.
Tesouraria
O Tesoureiro é responsável por:
- receber mensalidades;
- controlar despesas;
- organizar a contabilidade;
- elaborar balanços;
- prestar contas.
Conselho Deliberativo
O Conselho Deliberativo fiscaliza e acompanha a administração. Entre suas funções estão:
- aprovar regulamentos;
- analisar contas;
- julgar recursos;
- interpretar o Estatuto;
- autorizar determinadas despesas;
- decidir assuntos importantes do clube.
Assembleia Geral
A Assembleia Geral é a reunião dos sócios. Ela pode:
- eleger dirigentes;
- alterar o Estatuto;
- aprovar decisões importantes;
- decidir sobre questões relevantes para o clube.
Ações (Títulos)
O clube possui ações/títulos sociais. Esses títulos:
- permitem ingresso em determinadas categorias de sócios;
- podem ser transferidos conforme as regras do Estatuto;
- possuem valor definido pelo clube;
- cada sócio pode possuir apenas um título.
Patrimônio
O patrimônio do clube é formado por:
- imóveis;
- bens móveis;
- doações;
- receitas e demais bens adquiridos.
Todos esses bens pertencem ao clube.
Objetivo do Estatuto
O Estatuto existe para organizar o funcionamento do Mendes Campestre Clube, definindo:
- quem pode ser sócio;
- direitos e deveres;
- regras de convivência;
- forma de administração;
- eleições;
- patrimônio;
- funcionamento dos órgãos administrativos.
Disposições Finais
Além das regras de funcionamento do clube, o Estatuto estabelece que:
- O clube deve seguir tanto o Estatuto quanto os Regulamentos Internos aprovados.
- O Mendes Campestre Clube não pode se envolver em questões políticas ou religiosas, mantendo sua atuação voltada exclusivamente às suas finalidades sociais, esportivas e recreativas.
- Filhos de sócios Fundadores e Proprietários, ao completarem a idade prevista no Estatuto, podem solicitar a aquisição de uma ação/título, seguindo as normas estabelecidas.
- O pagamento da ação/título pode ser parcelado, conforme as regras definidas pelo clube.
- Sócios que deixarem de pagar suas obrigações poderão perder os direitos sociais até regularizarem a situação.
- As contribuições e mensalidades podem ser reajustadas quando necessário, mediante aprovação do Conselho Deliberativo.
- A Diretoria é responsável pela emissão das ações/títulos sociais.
- Os Estatutos entram em vigor após sua aprovação em Assembleia Geral e podem ser alterados somente conforme as regras previstas no próprio Estatuto.